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Perfil Exigido para Soldado

Perfil Psicológico do Soldado PM 2ª Classe em suas características e dimensões como segue:

1. Inteligência geral – Adequada;
2. Relacionamento Interpessoal – Elevado;
3. Resistência à fadiga Psicofísica – Boa;
4. Nível de Ansiedade – Diminuído;
5. Domínio Psicomotor – Bom;
6. Capacidade de Improvisação – Adequada;
7. Controle Emocional – Elevado;
8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada – Adequada;
9. Sinais Fóbicos – Ausentes;
10. Sinais Disrítmicos – Ausentes;
11. Impulsividade – Diminuída;
12. Memória Auditiva e Visual – Adequada;
13. Flexibilidade de Conduta – Elevada;
14. Criatividade – Elevada;
15. Autocrítica – Boa;
16. Disposição para o Trabalho – Elevada;
17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) – Elevado;
18. Receptividade e Capacidade de Assimilação – Elevada;
19. Capacidade de Liderança – Boa;
20. Capacidade de Mediação de Conflitos – Boa;
21. Fluência Verbal – Adequada.

DIMENSÕES:

ELEVADO – muito acima dos níveis medianos;
BOM – acima dos níveis medianos;
ADEQUADO – dentro dos níveis medianos;
DIMINUIDO – abaixo dos níveis medianos;
AUSENTE – não apresenta as características elencadas.

 

Você já leu o capítulo que fala sobre os Exames Psicológicos no Edital?  

Diário Oficial Poder Executivo, Seção I, Vol. 121 - Nº 039 - São Paulo, 26 de fevereiro de 2011, sábado, pag. 139 a 142

Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL-CMDO G
DIRETORIA DE PESSOAL-DP

Concurso Público de Provas e Títulos para admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe (Masculino) - Militar Estadual - para servir na área circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº DP – 001/321/2011

 

CAPÍTULO XI – DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução CFP – 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme “ANEXO F”.

3. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

4. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pelo Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar (instituído pela Lei nº 9.628, de 06/05/97), bem como eventuais estagiários sob a estrita observância da legislação vigente.

5. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP – 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado. 

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório.

8. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, sendo que esta última, por exigência técnica, será realizada em duas partes em datas diferentes.

8.1. o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas a técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações. 

10. Os resultados finais, apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no “ANEXO F”.

11. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

12. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados (aptos), nos termos do previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

13. Será facultado ao candidato, e somente a este, ter ciência dos motivos de sua inaptidão, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 a 180 dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo:

13.1. a entrevista devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo, de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas;

13.2. o procedimento citado no subitem anterior deste Capítulo será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica; 

13.3. não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.